O trabalhador com ou sem carteira assinada tem muitos direitos que são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal.
A carteira de trabalho física pode ficar retida na empresa para serem feitas anotações, como por exemplo, no momento de rescisão de contrato, mas deve ser devolvida no período máximo de 48 horas!
Já para a CTPS digital, basta que o novo colaborador informe o número de seu CPF. Dessa forma, a empresa conseguirá cadastrar seus dados no aplicativo e todas as informações serão inseridas automaticamente.
Pela constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do trabalhador, a não ser em caso de força maior.
É um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, sempre fazendo referência ao mês de dezembro.
As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias.
Esse benefício deve ser agendado em até 12 meses após o ano de concessão.
FGTS
Depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de doenças graves, ou outras eventualidades.
É uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Deve receber adiantado para que possa propiciar a locomoção entre o trabalho e a sua casa.
É um benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos.
Benefício que concede licença de 120 dias remunerados às mulheres no pós-parto.
Por incrível que pareça, não são obrigatórios pela empresa.
Em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado 3 dias por cada ano trabalhado.
A remuneração deve ser 20% maior para pessoas que trabalham entre 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia.